Nosso Blog

Documentos para importação: Conheça os principais

Keep calm e continue a ler!

A importação de mercadorias para o Brasil necessita de especial atenção, considerando os requisitos de documentação necessária. É importante que a informação que consta na documentação esteja completa, correta e coerente entre si. Se não for o caso, aplicam-se multas ou pode-se perder a carga.

O certificado de origem é emitido pelo agente no país de exportação e serve como comprovante da origem da mercadoria importada. Este documento é importante quando existem acordos comerciais vantajosos entre o Brasil e o país de destino da mercadoria. Só se aplicarão as isenções ou reduções tributárias vigentes no acordo, caso este documento conste às autoridades. O modelo de CO a ser utilizado deve ser consultado previamente, de acordo com o país de origem. Vale lembrar que para cada importação, deve ser emitido um novo certificado. Deve haver um certificado por fatura. Portanto, se a mercadoria importada
divide-se em 5 faturas, devem constar 5COs às autoridades.

A packing list, ou romaneio de carga, consiste numa listagem discriminada de todos os componentes dentro das embalagens importadas. Quando a carga chega ao porto ou aeroporto de destino, o seu conteúdo é comparado com o que o consta na packing list, por amostragem. A packing list ajuda a identificar a localização de um item de amostragem selecionado. Recomenda-se que a packing list inclua a quantidade total de volumes, a sua identificação por ordem numérica ou alfabética e o conteúdo de cada um deles. Nunca se esqueça da packing list, pois à sua não-apresentação aplica-se uma multa de R$ 500,00.

Existem dois tipos de fatura envolvidas durante todo o processo de importação de mercadoria para o Brasil. A fatura proforma, ou proforma invoice, é emitida pelo exportador e inicia a negociação. Contém a informação sobre a quantidade de produto a importar, o seu peso e custo de transporte. Esta fatura não requer, ainda, o pagamento da mercadoria, pois ainda pode ser alterada e serve apenas de orçamento preliminar referente ao pedido do importador. A fatura comercial, por sua vez, já exige um vínculo contratual entre o importador e o exportador. Esta fatura é, também, emitida pelo vendedor da mercadoria e é válida em qualquer país. Não se esqueça de pedir ao exportador que assine a fatura comercial, o que confere validade à declaração de importação, que será abordada mais à frente. A alfândega exige a fatura comercial, para que possa identificar o valor da mercadoria e aplicar os impostos associados.

O conhecimento de embarque é emitido pelo armador, ou seja, a empresa que transporta a sua carga. Este documento obriga o armador a entregar a mercadoria no porto / aeroporto ou em qualquer outro lugar de entrega estabelecido. Quando este documento é emitido, o armador passa a ser, contratualmente, o detentor proprietário da mercadoria, conferindo-lhe, assim, um título de crédito. Para cada meio de transporte, existe um conhecimento de embarque específico. No transporte marítimo, o conhecimento de embarque chama-se Bill of Lading, enquanto no transporte aéreo se denomina de Airway Bill. No caso do transporte rodoviário temos o chamado CRT.

O Licenciamento de Importação deve ser solicitado pelo importador no Siscomex, o Sistema Integrado do Comércio Exterior. Deve conter uma descrição da mercadoria importada e toda a informação envolvida, desde o nome do exportador à cobertura cambial utilizada. A licença não necessita ser pedida para todos os produtos. Materiais usuais que demandam a licença são produtos que necessitam de vigilância por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Produtos de origem animal, produtos de madeira e agrícolas devem ser revisados pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). A licença de importação será brevemente substituída pelo módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos à Exportação), também no Portal do SISCOMEX.

A Declaração Única de Importação é um documento eletrônico emitido no portal Siscomex, que reúne todas as informações sobre o processo. Durante o processo de despacho aduaneiro, a declaração oferece toda a informação necessária ao despachante, como o nome do importador e exportador, informação sobre a carga, a classificação fiscal da mercadoria e o seu valor aduaneiro, bem como a sua origem. Desta forma, apoia os órgãos públicos competentes na fiscalização do processo.

Quer saber mais? Converse com nossos especialistas em logística

Entre em contato com a nossa equipe Oxen e descubra como podemos melhor ajuda-los a controlar custos, exportar suas cargas e tornar o setor logístico mais eficiente do que nunca.

Compartilhe:

Mais posts:

FALE COM UM ESPECIALISTA

Será um prazer te ajudar com suas importações e exportações.
Conosco, você está em boas mãos