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Os Canais de Parametrização

Quando uma carga chega ao Brasil ou sai do Brasil, procede-se ao desembaraço aduaneiro. O desembaraço consiste na formalização da entrada ou saída da carga de território nacional para um território estrangeiro e transferência da posse da carga para outro país, perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

Para efeito de desembaraço aduaneiro, na importação, registra-se um documento chamado DUIMP (Declaração Única de Importação). Na exportação, o documento é denominado de DUE (Declaração Única de Exportação).

A DUIMP e a DUE são registradas no Siscomex, e neste momento, o sistema seleciona aleatoriamente um canal de conferência aduaneira. É este canal que estipula qual a tratativa seguinte do desembaraço aduaneiro. A este processo chama-se parametrização.

Existem quatro canais de conferência aduaneira.

  • Canal Verde

Neste caso, o sistema automaticamente aprova o desembaraço aduaneiro da carga. Dispensa-se a necessidade de revisão adicional da documentação e revisão física da mercadoria. Não obstante, em qualquer momento, a Polícia Federal reserva o direito de conferir documentação e carga, ou alterar a parametrização da DUIMP / DUE, caso suspeitem de irregularidades na documentação ou na mercadoria.

  • Canal Amarelo

Caindo no canal amarelo, será feita uma análise documental adicional pela Receita Federal. Caso aprovada, a carga é desembaraçada. Caso exista alguma irregularidade, como por exemplo uma descrição incompleta da mercadoria na DI, a RFB reserva o direito de estender a verificação à revisão física da mercadoria.

  • Canal Vermelho

No caso do canal vermelho, acontecerá uma análise documental adicional, bem como inspeção física da carga pela Receita Federal. Caso não haja irregularidades, a carga é então desembaraçada. Deve ser lembrado de que as DUIMP / DUE são parametrizadas aleatoriamente, não indicando então que uma carga em canal vermelho esteja sob suspeita de atividade ilícita ou fraude.

  • Canal Cinza

Este canal destina-se a mercadorias sob suspeita de fraude ou irregularidades. É feita uma verificação documental adicional, bem como a verificação física da carga e, também, aplicado um procedimento especial de controle aduaneiro, visando verificar indícios de fraude. Acontece por vezes quando suspeitam de e o preço declarado da mercadoria não corresponde ao valor real.

Em qualquer momento, e independentemente do canal, a RFB reserva o direito de proceder a conferências aduaneiras adicionais, caso tenha conhecimento ou indícios que requeiram mais verificações.

É importante notar que apesar da liberação da carga por parte da RFB, pode ser, dependendo da natureza da carga, que a mesma tenha que ser liberada também pelo órgão anuente em questão.

Os órgãos anuentes são instituições que regulam a entrada e saída de certas mercadorias no país. Por exemplo, a Anvisa é quem regula a entrada e saída de produtos farmacêuticos. A Inmetro é quem regula a entrada e saída de brinquedos no Brasil.

Quando a carga requer uma Licença de Importação ou mesmo não necessitando, os órgãos anuentes reservam o direito de realizar inspeções físicas ou documentais quando a carga se enquadra no seu escopo de trabalho. Este processo acontece de forma independente da parametrização da Receita Federal do Brasil.

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