De Janeiro a Agosto de 2021, a média diária de importações verificou um crescimento de 33,8% em relação ao período homólogo do ano anterior. Esta alta demanda demonstra a força da globalização e alavancagem da economia brasileira no mundo.
O crescimento das importações deve-se não apenas a empresas importadoras, mas também a empresas que vendem o serviço de importação no mercado nacional. Estas empresas podem ser comerciais importadoras ou trading companies. Vamos ver, de seguida, as formas de importação que existem e como se distinguem: Importação Própria, Importação por Conta e Ordem e Importação por Encomenda.
Importação Própria
Na Importação Própria o importador negocia diretamente com o exportador sobre as condições da compra da mercadoria, bem como termos de pagamento do frete internacional. É necessário que o importador tenha todas as licenças e habilitações de importação (no Siscomex) e que consiga realizá-la com os seus próprios recursos. O risco comercial fica inteiramente do lado do importador.
Importação por Conta e Ordem
Na Importação por Conta e Ordem o adquirente final, chamado também de encomendante, contrata os serviços de uma comercial importadora para prestar o serviço de importação. A encomendante deve demonstrar recursos e habilitação necessária para a importação. O ganho da comercial importadora consiste na comissão pelo serviço de despacho e intermediação do negócio.
A vantagem de importar por conta e ordem é o benefício fiscal do ICMS, pois o ICMS recai sobre o estado em que está sediada a comercial importadora.
A comercial importadora apenas é denominada de trading company quando é uma sociedade anónima e tem o registro especial de trading.
Importação por Encomenda
Na Importação por Encomenda, a empresa encomendante faz um pedido de compra a uma comercial importadora. É esta comercial importadora que fecha o negócio e o câmbio com o exportador, pelo que a própria comercial importadora deve fornecer os recursos financeiros para a operação. O valor da habilitação de importação, o RADAR do SISCOMEX, computa na soma do RADAR da comercial importadora e da encomendante.
Neste caso, o contrato entre a encomendante e a comercial importadora consiste num contrato de compra e venda antecipadamente firmado.
ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual cobrado sobre o valor da mercadoria importada, somada ao valor do seu frete internacional e seguro.
No caso da Importação Própria, é bastante simples entender que o ICMS cobrado é o do estado onde fica sedeada empresa importadora, já que não existe outra parte envolvida no processo.
No caso da Importação por Conta e Ordem e por Encomenda, deve-se ter em conta a legislação em vigor:
“O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio”.
O destinatário legal é a entidade pagadora da mercadoria vinda do exterior. Então, no caso da Importação por Conta e Ordem, o ICMS é recolhido pelo estado do domicílio do adquirente da mercadoria. No caso da Importação por Encomenda, o ICMS é recolhido pelo estado do domicílio da comercial importadora ou trading.
De notar, a título de exemplo, que se uma empresa tem uma filial em Santa Catarina e transfere 100% da mercadoria para São Paulo, o ICMS é pago em São Paulo.
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